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Portaria Detran.SP Nº 089, de 11 de maio de 2018

  • Versão para impressão

DOE EM 17/05/2018

Altera a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de decisões que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e as de infrações de Alcoolemia e Substâncias Psicoativas, todas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar a composição da 3ª, 9ª e 11ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de decisões que impuseram a penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, sendo a 3ª Junta criada pela Portaria DETRAN-SP nº 449, publicada em 09.11.2016 e a 9ª e 11ª Juntas criadas pela Portaria DETRAN-SP nº 506, publicada em 29.12.2016.

Artigo 2º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria na seguinte conformidade:

I – na 3ª Junta, na qualidade de:

a) representante do DETRAN-SP, Daniela Frigeri, RG nº 30.509.478-6, como membro titular e presidente, em substituição a Luis Gustavo Deodato de Oliveira, RG nº 17.742.561-1;

b) secretária, Solange Cristina de Amorim Rosa, RG nº 23.167.720-0.

II – na 9ª Junta, na qualidade de:

a) representante do DETRAN-SP, Bárbara Salvador Gomes Jahia Matias, RG nº 43.485.068-8, como membro titular e presidente, em substituição a Daniela Frigeri, RG nº 30.509.478-6;

b) representante de entidade ligada à área de trânsito, Cintia Aparecida Nery, RG nº 30.531.037-9, como membro titular, em substituição a Marcos Vinicius Bortulich, RG nº 49.125.564-0.

III – na 11ª Junta, na qualidade de representante da sociedade, Elaine Santos de Carvalho Conceição, RG nº 42.887-772-2, como membro titular e presidente substituta, em substituição a Daniel Leão Bonatti, RG nº 2.189.785/DF.

Artigo 3º - Alterar a composição da 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Alcoolemia e Substâncias Psicoativas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, criada pela Portaria DETRAN-SP nº 348, publicada em 01.11.2017.

Artigo 4º - Nomear para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 3º desta Portaria, Luiz Augusto Prestes Franco Bintencourt Pinto, RG nº 27.511.508-2, na qualidade de secretário.

Artigo 5º - As nomeações de que tratam os artigos 2º e 4º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

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